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Regulamento Interno

FUNDAÇÃO JOSÉ CARLOS SCHWARZ
Termos de Referência dos Órgãos Sociais



ENQUADRAMENTO
O presente Termo de Referência (TDR), visa estabelecer o quadro de referência para os
titulares dos diversos órgãos da Fundação José Carlos Schwarz (FJCS).


PREÂMBULO
Os Estatutos da FJCS comtempla os seguintes órgãos sociais: o Conselho de
Administração, a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Curadores.
O Conselho de Administração(CA) trata das orientações estratégicas da fundação, quer
dizer das orientações, objetivos e estratégias a longo termo e exerce uma supervisão
geral sobre a totalidade dos serviços da Fundação.
Exerce uma função de vigilância com a finalidade de assegurar-se que o plano
estratégico seja seguido e os objetivos a longo termo sejam atingidos.


COMISSÃO EXECUTIVA
A Comissão Executiva (CE), gera as atividades normais da fundação sendo responsável
da gestão dos recursos da Fundação, entre outros, os recursos humanos, financeiros e
materiais
A CE, liderada por um CEO, cria planos operacionais que dão vida ao plano estratégico
adotado pelo CA, apoiando este órgão no exercício das suas funções, e é responsável
pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da Fundação.


CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal (CF) é um órgão fiscalizador independente da diretoria e do conselho
de Administração, que busca através dos princípios da transparência, equidade e
prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
A função principal do CF é fiscalizar e acompanhar os atos de administração da Fundação
visando garantir o cumprimento dos deveres legais, as políticas internas e o estatuto da
Fundação. Esse grupo é formado por pessoas experientes em gestão, o que pode
agregar muito na hora de pôr em prática o seu papel.


CONSELHO DE CURADORES
O Conselho de Curadores (CC) é constituído pelos membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e por individualidade que se distinguem no meio
cultural ou social e político da Guiné-Bissau.
Os membros do CC exercem as suas funções, conforme os Estatutos, vitaliciamente,
salvo renúncia, ou perda de mandato que ocorre quando tendo sido convocado e, sem
justificação aceite pelo Presidente do Conselho, incorre em três faltas consecutivas ou
em cinco interpoladas.
A perda definitiva de mandato de um curador deve ser declarada pelo Conselho de
Curadores, devendo o respetivo Presidente, para os devidos efeitos, dar conhecimento
do ocorrido ao Conselho de Administração da Fundação.
O CC tem um número ilimitado de membros e pode ser integrado por todos quanto, sob
a proposta da Presidente do CA da Fundação ao CC, tenha um vota favorável de dois
terços dos presentes na votação.
As funções de membro do Conselho de Curadores não são remuneradas, podendo ser
atribuídas subvenções de presença, de montante a fixar pelo Conselho de
Administração.


OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DA FUNDAÇÃO
Os membros integrantes dos órgãos da Fundação, devem ser personalidades de
reconhecido mérito nas suas áreas de atividade, íntegros e socialmente respeitados.
Podem ser cidadãos guineenses e estrangeiros, neste caso quando são conhecidas as
suas ligações à Guiné-Bissau, quer seja pelas suas atividades profissionais ou
filantrópicas, ou ainda que tenham historial de advocacia em favor do desenvolvimento
cultural, científica e social da Guiné-Bissau.
Zé Carlos
A fundação José Carlos Schwarz adiante designada simplesmente por FUNDAÇÃO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de utilidade pública geral. Promover, desenvolver e divulgar a cultura guineense, nos seus vários domínios, com ênfase especial na música, teatro, cinema, literatura e artes plásticas.
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